GOVERNO FEDERAL CRIA LINHA ESPECIAL DE CRÉDITO PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS

  • Última modificação do post:julho 16, 2026

 Produtores terão até 120 dias para contratar

 

Produtores rurais que enfrentaram perdas recorrentes de safra entre 2019 e 2025 poderão contar com uma nova oportunidade para reorganizar suas finanças. O Governo Federal publicou uma Medida Provisória que autoriza a criação de linhas especiais de crédito destinadas à liquidação ou amortização de dívidas rurais.

A medida busca minimizar os impactos provocados por eventos climáticos extremos, como secas, estiagens, geadas, granizo, enchentes e vendavais, além das perdas econômicas causadas pela queda dos preços de produtos agropecuários e pelos reflexos dos conflitos geopolíticos internacionais.

Poderão ser beneficiados produtores rurais e cooperativas que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda agropecuária esperada, mediante apresentação de laudo técnico emitido por profissional habilitado.

 

Quem poderá acessar?

A nova linha contempla produtores enquadrados no Pronaf, Pronamp e demais linhas de crédito rural, incluindo financiamentos realizados com recursos dos Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE).

Também poderão ser renegociadas operações de custeio, comercialização, industrialização e parcelas de financiamentos de investimento contratadas até dezembro de 2025, desde que atendam aos critérios estabelecidos na Medida Provisória.

Condições especiais

Os financiamentos terão condições diferenciadas conforme o porte do produtor.

Entre os principais benefícios estão:

  • financiamento de até R$ 400 mil para produtores do Pronaf;
  • até R$ 2 milhões para beneficiários do Pronamp;
  • até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais;
  • prazo de pagamento de até oito anos;
  • carência de dois anos para início da amortização do principal;
  • taxas de juros entre 6% e 12% ao ano, conforme a categoria do produtor.

Condições ainda mais favoráveis para quem sofreu perdas recorrentes

A MP também prevê regras especiais para produtores que registraram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda em razão de eventos climáticos extremos.

Nesses casos, os limites de financiamento poderão chegar a:

  • R$ 500 mil para o Pronaf;
  • R$ 2,5 milhões para o Pronamp;
  • R$ 8 milhões para os demais produtores.

Além disso, haverá redução nas taxas de juros, que poderão variar entre 5% e 11% ao ano, e prazo de pagamento ampliado para até dez anos.

Prazo para contratação

Após a regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), os produtores terão até 120 dias para contratar as operações de composição das dívidas junto às instituições financeiras.

Outro ponto importante é que a contratação da nova linha não impedirá o acesso a novos financiamentos rurais, nem resultará na inclusão automática do produtor em cadastros restritivos de crédito.

É fundamental que o produtor busque ajuda especializada antes de