Goiás: barragens devem ser cadastradas até 31 de outubro

  • Última modificação do post:março 26, 2024

Em Goiás os produtores rurais que possuam barragens instaladas dentro do perímetro de seus imóveis têm até o dia 31 de outubro para efetuar o registro das mesmas, que deve ser feito pelo Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens (Seisb), plataforma da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad).

O cadastro é obrigatório para barragens de qualquer tamanho e características.
O objetivo do cadastramento é garantir a supervisão das barragens, reduzindo acidentes, danos ambientais e econômicos.

Aqueles que não efetuarem o registro das barragens estarão sujeitos a penalizações administrativas, entre advertências, multas, embargos e ações penais. A fiscalização de todos os empreendimentos é feita por satélites e inspeções no local.