DECLARAÇÃO DE REBANHO COMEÇA EM 1º DE NOVEMBRO

  • Última modificação do post:outubro 29, 2026

Os pecuaristas goianos devem ficar atentos ao prazo da segunda etapa da Declaração de Rebanho 2026, que será realizada de 1º a 30 de novembro. O procedimento é obrigatório e deve ser feito, preferencialmente, pela internet, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Quem tiver dificuldade pode procurar uma das unidades da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), presente em 239 municípios do estado.

A declaração abrange produtores que criam bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos e ovinos, além de aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas. É necessário informar a quantidade de animais existente na propriedade, por espécie, sexo e faixa etária, considerando nascimentos, mortes e outras mudanças ocorridas desde a última declaração.

Para o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, manter esses dados atualizados ajuda a orientar as ações de defesa sanitária animal em Goiás.

“Os dados gerados pelas declarações proporcionam uma base sólida para o planejamento e a execução das nossas ações. Lá na frente isso se converte em maior sanidade para os nossos rebanhos, maior confiança dos mercados e maior desenvolvimento para o agronegócio goiano como um todo”, afirma.

Declaração será exigida para movimentar animais

A partir de 1º de novembro, propriedades rurais que estiverem sem a declaração atualizada no Sidago ficarão impedidas de movimentar animais, conforme a Portaria nº 173/2026 da Agrodefesa. A restrição não se aplica aos animais destinados ao abate.

Leilões, feiras e exposições pecuárias continuam permitidos. No entanto, para a movimentação dos animais, a propriedade de destino precisa estar com a declaração de rebanho concluída.

Como fazer a declaração

O acesso ao Sidago deve ser realizado com o login e a senha do titular da propriedade. Familiares ou prestadores de serviço podem preencher a declaração em nome do produtor, desde que tenham acesso autorizado como procuradores.

A declaração não pode ser enviada por fax, correio, e-mail ou aplicativos de mensagens. Para propriedades em situação de espólio, o procedimento deve ser feito presencialmente em uma unidade local da Agrodefesa, com os documentos que comprovem essa condição e a legitimidade do responsável.

O descumprimento das regras previstas na Portaria nº 173/2026 pode resultar nas sanções estabelecidas pela legislação, incluindo multa e bloqueio da propriedade.