Alerta para evitar multas por fraudes: autorregularização incentivada junto a Receita Federal vai até o dia 01 de abril

  • Última modificação do post:março 26, 2024

A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), alerta sobre a compra de notas frias por alguns produtores rurais identificadas pela Secretaria de Economia, e pela Receita Federal./ A fraude pode gerar multas superiores a 150%. Aqueles que quiserem regularizar a situação devem aderir a autorregularização incentivada junto a Receita até o dia 01 de abril.

Para adesão:

1 – Pagar a entrada DARF Código 6070 com Período de Apuração e Vencimento = último dia útil do mês de pagamento, observado o mínimo de 50% da dívida consolidada e Anexar ao requerimento. (Arquivo em formato PDF).

Obs : Débitos confessados por meio da GFIP ou LDC devem ter pagamento separado dos demais débitos, com emissão de um Darf 6070 específico para tal solicitação. https://sicalc.receita.economi… (Pode usar o Sicalcweb para preencher o Darf 6070. Lembrar que se existir Débitos de GFIP e/ou LDC gerar um DARF 6070 Separado dos demais débitos)

2 – Preencher o formulário da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafede…autorregularizacao.html e gerar o arquivo PDF para anexar ao requerimento.

3 – Entrar no Site da Receita https://www.gov.br/receitafede… → Portal e-CAC

4 – Acessar Legislação e processo → Requerimento Web → Área (Parcelamentos)→ Serviço (Autorregularização) e anexar o Darf da Entrada e o formulário

5 – O contribuinte deverá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) noPortal E-CAC → Outros → Opção pelo Domicílio Tributária Eletrônica – DTE. Exemplos de Débitos que NÃO podem ser incluídos na autorregularização:

1. Débitos declarados ou constituídos até 30 /11/2023

2. Débitos com vencimento original após 30/11/2023

3. Os débitos relativos ao Simples Nacional ou MEI;

4. Débitos já parcelados ou transacionados.

5. Multa Isolada

 

Maiores informações ver o Perguntas e respostas no site da Receita